IMÓVEL Cópia da escritura e matrícula do imóvel (registrado em Cartório de Registro de Imóveis);Certidão quinzenária (expedida pelo cartório);Certidão negativa de ônus reais;Registro de citação de ações reipersecutórias alienações expedida pelo cartório;
Certidão negativa de impostos expedida pela prefeitura ou cópia do carnê de imposto predial dos últimos cinco anos;
Cópia autenticada do IPTU do exercício acompanhado de parcelas pagas até a data do processo;
Averbação da construção junto ao CGI competente;
COMPRADOR Cópia do RG e CPF. Se forem cônjuges, de ambos; Se for assalariado: Carteira profissional e os três últimos comprovantes de renda;
Se for empresário: Contrato social da empresa em que é sócio, declaração do contador informando a retirada mensal com firma reconhecida, extratos bancários dos três últimos meses e renda através de aluguel deve ser comprovada pelo contrato de locação e escritura definitiva do imóvel;
Se for liberal:
Cartas das empresas para as quais o comprador presta serviço informando rendimentos, declaração com firma REconhecida do comprador informando seu ganho mensal e extratos bancários dos três últimos meses.
VENDEDOR Pessoa física: Mesma relação solicitada aos compradores. Em caso de espólio e menores deve ser anexada a autorização para a venda do imóvel; Pessoa jurídica: Cópia autenticada do contrato social ou estatuto social na Junta Comercial.
Além disso, são necessárias cópias autenticadas dos seguintes documentos:• Carta informando a data da última alteração contratual ou estatutária;• Indicação dos representantes que assinarão o contrato;•
Certidão Negativa de Débito do INSS (CND);• Certidão de Quitação de Tributos Federais;• Documentos de Identificação: Identidade, CIC, Certidão de Casamento, etc.
Certidão negativa de impostos expedida pela prefeitura ou cópia do carnê de imposto predial dos últimos cinco anos;
Cópia autenticada do IPTU do exercício acompanhado de parcelas pagas até a data do processo;
Averbação da construção junto ao CGI competente;
COMPRADOR Cópia do RG e CPF. Se forem cônjuges, de ambos; Se for assalariado: Carteira profissional e os três últimos comprovantes de renda;
Se for empresário: Contrato social da empresa em que é sócio, declaração do contador informando a retirada mensal com firma reconhecida, extratos bancários dos três últimos meses e renda através de aluguel deve ser comprovada pelo contrato de locação e escritura definitiva do imóvel;
Se for liberal:
Cartas das empresas para as quais o comprador presta serviço informando rendimentos, declaração com firma REconhecida do comprador informando seu ganho mensal e extratos bancários dos três últimos meses.
VENDEDOR Pessoa física: Mesma relação solicitada aos compradores. Em caso de espólio e menores deve ser anexada a autorização para a venda do imóvel; Pessoa jurídica: Cópia autenticada do contrato social ou estatuto social na Junta Comercial.
Além disso, são necessárias cópias autenticadas dos seguintes documentos:• Carta informando a data da última alteração contratual ou estatutária;• Indicação dos representantes que assinarão o contrato;•
Certidão Negativa de Débito do INSS (CND);• Certidão de Quitação de Tributos Federais;• Documentos de Identificação: Identidade, CIC, Certidão de Casamento, etc.
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