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sábado, 23 de março de 2013

ESCRITO PARTICULAR DE VENDA

Os corretores de imóveis podem obter nova renda mensal redigindo um documento chamado “Escrito Particular de Venda”. Segundo o Código civil, artigo 108, este documento pode substituir a escritura pública nos imóveis ou terrenos com valor menor ou igual a 30 salários mínimos.                   

Os profissionais que moram em cidades pequenas são os mais beneficiados, pois ainda existem propriedades neste valor.

O contrato deve conter todas as exigências dos artigos 222 e 225 da lei 6.015/73, firmas reconhecidas, inclusive as das testemunhas, e ser enviado aos registros em duas vias.

Também, para que divulgasse informação para outros corretores de imóveis em todo o Brasil. “Muitos profissionais não trabalham com essa modalidade por que desconhecem o Escrito Particular, portanto interessante compartilhar experiência com todos que de alguma forma se envolvem com negociação imobiliária”. Este documento é muito interessante e que o profissional está de parabéns pela iniciativa. “ As Pessoas como que contribuem muito para a classe imobiliária, ajudam a profissão a evoluir, valorizando assim cada corretor imobiliário”.

Este serviço é ainda pouco divulgado, então muitas vezes é desconhecido pelos registros de imóveis. Os profissionais devem conversar com os oficiais e alertá-los sobre a validade do documento que é garantido por lei. 

O Escrito Particular é muito simples este sistema. “Descobrimos que este documento é válido em um livro de direito imobiliário e após divulgação, atualmente já produzi mais de 100 minutas”.

Fonte: Publicidade imobiliária Marketing. Concessão provisória.